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REGRAS


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Regras Nation Song Contest

Notas introdutórias
1. O NSC é um concurso virtual. O objectivo desta iniciativa é promover os gostos musicais de cada forista em competição, promovendo a luta saudável e o estimular da imaginação dos mesmos.
2.Para a realização do concurso deve existir o nº mínimo de 10 participantes.
As regras devem ser cumpridas por todos os participantes do jogo. Qualquer incumprimento delas levará à desclassificação do/s forista/s em questão.
3-Futuras alterações nestas regras devem ser fundamentadas e pedidas por pelo menos 50% dos foristas.




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Artigo 1; Foristas e Apresentações
a) Todos os foristas, sem excepção devem aceitar a entrada de qualquer outro forista;
b) Discussões e agressões entre foristas levarão à expulsão dos mesmos do jogo;
c) Para o forista participar deve apresentar, até uma data estipulada pela organização, no TÓPICO OFICIAL do NSC (que o organizador previamente deverá abrir), o país com que quer participar;
d) O forista deve solicitar ao organizador ou administrador do Fórum a abertura de um tópico sobre o seu país;
e) Um forista só se deve inscrever com UM país.
f) Para a apresentação e futura aceitação do país ser possível,os foristas interessados devem apresentar aspectos básicos do país.
g) Entende-se por aspectos básicos o NOME, BANDEIRA, CAPITAL, TV/TVS, LOCALIZAÇÃO e FORMA;
h) Qualquer informação para além da essencial (publicada no ponto f) é da responsabilidade do forista.
i) As Informações do Ponto f e g devem constar no tópico do próprio país;
j) Futuras alterações nos países devem ser comunicadas tanto no tópico oficial de cada país, como no tópico oficial da edição desse NSC.




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Artigo 2; Regras de finais/selecções
a) Todos os países devem escolher as suas músicas a concurso até ao prazo estipulado pela organização. Qualquer atraso, implica a não participação desse país.
b) Todas as músicas participantes no NSC, devem estar no formato de vídeo, recorrendo preferencialmente ao Youtube ou Dailymotion, ou qualquer outro sítio na net de divulgação de videos; 
c) Os países podem escolher as suas músicas por selecção interna ou por final nacional; em qualquer um dos casos é obrigatória a comunicação dessa representação no respectivo forúm do país; e também no envio por mensagem privada das informações pedidas pela organização da edição do NSC em curso.
c) 1. Na falta de um procedimentos referidos na alínea c), a participação do forista não será considerada válida;

c) 2. o forista é obrigado a proceder à abertura de um tópico, no forúm do seu país, em que tenha disponível todas as músicas que usou no NSC, quer nas finais nacionais, quer na representação do país. Este tópico deve estar sempre actualizado no final de cada edição;

c) 3. No caso de não se verificar o disposto na alínea c) ponto 2, o forista não poderá participar no NSC até que proceda à respectiva actualização (obrigatório para participar no NSC 29);
d) O nº máximo de canções a concurso em cada país será 8;
e) O método de votação em cada final é da exclusiva responsabilidade do país;
f) Os foristas devem previamente fornecer à organização a lista das canções/artistas presentes na final;
2g) Um cantor NÃO poderá interpretar por mais que uma vez a mesma música em NSC ou em finais nacionais.
2 g)1. Finais nacionais: É permitido usar, em finais nacionais posteriores, canções que participaram noutras finais nacionais desde que sejam por cantores diferentes, mas obviamente canções que nunca tenham ido ao NSC.
2g)2. Esta regra entra em vigor no NSC XII.
h) É proibido a repetição do mesmo artista (solo, dueto, grupo), com músicas diferentes ou iguais, em finais de vários países, numa edição do NSC;
2i) É proibida a repetição de músicas no NSC. A repetição incorre numa sanção de desclassificação total nessa edição, perdendo 10 pontos no Ranking Geral de Aporue na mesma edição (penalização).
2i)1. Esta regra entra em vigor no NSC XII.
j) É permitido, ao mesmo país ou países diferentes, apresentarem o mesmo artista em diferentes NSC, mesmo que este tenha representado outro país anteriormente noutro NSC;
k) É permitida a repetição de uma música na mesma selecção nacional, desde que cantada por cantores diferentes e que nunca tenha participado num NSC precedente; este artigo entra em vigor a partir do NSC XII.
l) No Festival NSC é proibido utilizar canções do ESC ou das Finais Nacionais para os ESC.
m) O país que apresentar um artista para a sua final fica com os direitos desse artista nessa edição do NSC, dá-se prioridade aos países que apresentaram primeiro esse artista na sua lista de canções;
n) Possíveis alterações a nível de artistas ou de países deve ser feita no tópico desse país e no tópico oficial;





-- Edited by administrador on Saturday 1st of August 2009 11:17:22 AM

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Artigo 3 ; Regras de publicidade/promoção


a) Todos os países têm direito a fazer publicidade e a deixar fazer publicidade;

 

b) Não é obrigatório fazer publicidade às músicas; 

 

c) A publicidade/Promoção no formato de comentário, quando for efectuada, deve ser feita nos tópicos de cada país onde este tenha feito a selecção/comunicação do seu actual ou último representante ou nos tópicos que tenham sido abertos, em cada país, para este efeito; e no tópico de conferências da respectiva edição do NSC.

 

d) A publicidade no formato de assinatura;


d) 1. Durante os períodos de observação das galas, ou seja, durante o período de votação, o organizador não pode conter publicidade ao seu representante na assinatura, assim como qualquer outro tipo de informação, sob pena desta atrapalhar a visualização global da cerimónia;

 

d) 2. Só é permitido iniciar a publicidade, de um representante do país, a partir do momento em que encerram o período de selecção das músicas a concurso (consultar a data comunicada pela organização);

 

d) 3. A assinatura poderá conter todo o tipo de informação, sendo esta inteiramente da responsabilidade do próprio forista, com excepção ao mencionado na alínea d) ponto 1 e 2;

 

e) Convidar um artista que representa um país para actuar numa selecção de outro país não é considerado publicidade;

 

f) O não comprimento de qualquer uma das regras da publicidade/publicidade implica na perda de uma posição no resultado final da edição onde a prática teve ocorrência.





-- Edited by administrador on Saturday 1st of August 2009 11:19:57 AM

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Artigo 4

Regras para as galas (semi finais e final)


a) As galas do NSC devem ter datas bem definidas, um local próprio (imaginário) para a sua realização, bem como apresentadores. Aspectos para além destes, são da responsabilidade da organização;


b) O organizador é o responsável pela publicação dos vídeos das actuações ou outros vídeos relacionados com as cerimónias. Os participantes não devem intervir na cerimónia, ou então devem-no fazer no tópico conferências;

 

c) Caso os participantes queiram fazer alterações na actuação dos seus representantes devem enviar os vídeos actualizados ou comunicar as alterações previamente;

 

d) Depois da apresentação de todos os países, abrir-se-ão as votações. O organizador tem o dever de estipular uma data que permita aos participantes votarem com tranquilidade;

 

e) Caso alguns foristas não possam estar presentes para assistir à gala, o organizador deve permitir a excepção de poder votar, logo após o fecho do período de inscrições;

 

f) Os votos deverão ser comunicados em data previamente definida, sendo que o sistema de votações é o eurovisivo:1,2,3,4,5,6,7,8,10,12;

 

g) Após a data estipulada, o organizador deve encerrar as votações. Caso um dos países/foristas não tenha votado até à data, quando obrigado nos termos do artigo seguinte, o país deve ser penalizado com a retirada de metade dos pontos(50%) obtidos até então;

 

h) Após a publicação dos votos, o forista não deve editar as suas votações. Se o precisar de fazer deve avisar a organização.

 

Aditamento do artigo 4º- a)

 

Artigo 4-a)

Semi Finais e Final

 

1. O país vencedor do NSC anterior tem sempre direito a participação directa na Final do NSC seguinte, realizando-se uma ou duas semi finais nos termos dos números seguintes.

 

2. No caso de os países a concurso serem em número igual ou inferior a 34, terá lugar:

- Uma semi final composta pelos países fora do TOP 10 da edição do NSC anterior, novos países ou países regressados, dos quais os 10 mais pontuados passam à Final;

- Uma Final, composta pelo TOP 10 da edição do NSC anterior e o TOP 1o da Semi Final;

- Na Semi Final é obrigatório que todos os países votem.

 

3. Sempre que o número de países participantes no NSC seja superior a 34, o sistema será:

- Semi Final 1 - metade dos países a concurso, dos quais 10 passam à Final;

- Semi Final 2 - Metade dos países a concurso, dos quais 10 passam à Final;

- Final - País vencedor do último NSC e os 20 países resultantes das Semi Finais 1 e 2.

 

3.1. A realização da Semi Final 1 e Semi Final 2 em simultâneo (ainda que parcialmente) ou não, será previamente decidida pelo Organizador da edição do NSC, com a concordância da Administração, não devendo porém a duração do NSC exceder o prazo máximo de 35 dias.

 

3.2. Em cada Semi Final é obrigatório votarem todos os países participantes desse NSC.

 

3.3. A distribuição dos países pelas Semi Finais far-se-á através do método posições pares / posições impares, abaixo indicado.

 

3.4. A Organização do NSC poderá solicitar, para efeitos de realização das Semi-Finais, a ajuda de um outro país não participante da Semi Final em que se colabora.

 

 

4. Para efeitos de contabilização dos países a concurso, a Organização deve fixar um prazo inicial no qual os países manifestam a intenção de participar nessa edição do NSC.

 

Método Posições Pares-Impares (concebido por Arauto):

No fim de cada NSC, é elaborada uma lista com a posição ordenada de todos os países. Neste caso, teremos nos 20 primeiros classificados, os países que estiveram na final, e de seguida, os restantes países da semi final.

No caso de estarmos já perante um NSC com duas semi finais, após os 21 primeiros classificados (a final teve agora 21 e não 20), a ordenação dos não apurados para essa final é feita através do número de pontos que os países tiverem obtido, independentemente da semi final em que participaram. Portanto, juntando todos os semi-finalistas não apurados, o 22º será o que tiver tido a pontuação mais alta de todo o conjunto das duas semi finais, o 23º será o seguinte, e por aí adiante.

Depois de todos estes países estarem ordenados, proceder-se-á a um período em que todos os países interessados deverão comunicar o seu interesse em participar na nova edição do NSC (ver n.º 5 acima). A lista será então alterada no caso de haver alguma desistência ou um regresso de um país ausente ou uma estreia. Proponho este período de "candidaturas" para que esta lista seja oficializada e o sorteio das duas semi-finais possa ser feito.

Em relação aos regressos de países, a ordem de colocação na lista é feito inicialmente pela última participação destes países - os que participaram num NSC mais recente serão adicionados à lista primeiro e em caso de haver dois ou mais que tenham participado pela última vez na mesma edição, prioridade irá para o que tiver tido a melhor pontuação de entre todos.

No caso de haver novos países, serão acrescentados à lista por ordem de chegada.

Se houver dois países com o mesmo número de pontos, o desempate é feito tal e qual como no ESC.

No fim, com a lista completamente preenchida e oficializada, posições pares vão para a semi-final 1 e ímpares para a semi-final 2.



-- Edited by administrador on Saturday 1st of August 2009 11:09:30 AM

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Artigo 5; Estatutos dos países
a) Neste jogo existirão três tipos de países, Países Ocupados, possuem um forista que o controle, Países provisoriamente abandonados, um forista mediante datas abandona um país, Países definitivamente abandonados o forista responsável abandona o jogo;
b) Quando um forista necessita de abandonar um país provisoriamente tem até ao dia de fecho de inscrições/apresentação de novos países para o fazer.
c) Um forista que pretenda abandonar provisoriamente o jogo tem a obrigação de comunicá-lo no tópico oficial do país que lhe está atribuído, mais precisamente no tópico onde consta a informação pedida no Artigo 1, alínea i), mencionando o período de tempo em que estará inactivo. No caso de estar a decorrer uma edição do NSC o forista deve combinar com essa organização a data limite de regresso de modo a não prejudicar a edição em curso. O organizador irá publicar, igualmente, no tópico oficial o abandono e data de regresso desse forista (país). Em caso de não cumprimento desta data o país será declarado definitivamente abandonado.
c) 1. Será também considerado definitivamente abandonado, todo o país que não tenha uma actividade por parte do forista responsável do mesmo, de um máximo de três meses. Ao ser considerado abandonado o país é colocado no Fórum dos Países Ausentes do NSC a partir desta altura, podendo ser invadido ou retirado do mapa.
c) 2. A eliminação de um país é feita automaticamente após 12 meses de ausência na participação do NSC ou mediante pedido directo aos Administradores do Site por parte do forista ausente.
c) 3. Após a aplicação dos critérios do ponto c) e c)1., o forista poderá regressar ao NSC usando o mesmo país, bastando para isso o envio de uma MP aos administradores a solicitar o reingresso no jogo.
c) 4. Após o país ser eliminado, o forista poderá regressar utilizando o processo habitual de proposta de adesão ao NSC, conforme Artigo 1.
d) Se o país tiver sido abandonado antes do fecho do período de inscrições, e retomado ainda antes de terminar esse NSC, o país não participará no NSC em questão;
e) Quando um forista decide abandonar o jogo pode fazê-lo a qualquer altura, sendo a sua participação cancelada imediatamente pela organização;
f) Se um país ganhar o NSC mas depois decidir não participar no seguinte será o 2º classificado a organiza-lo;
g) Quando um país ocupado invade um país definitivamente abandonado estes tornam-se num país só, ou seja o país invasor continua a votar uma vez só.


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Artigo 6; Guerras entre países
a) Nenhum país é obrigado a entrar em guerra;
b) As guerras disputam-se no tópico conferências;
c) Apenas existe guerra quando dois países assim o entenderem;
d) Não são permitidos blocos;
e) As guerras consistem num confronto de 2 músicas, uma de cada país, que começam com 12 pontos, através dos votos dos foristas, que vão atribuindo numa ronda -2 à que menos gostam e +1 à que mais gostam, será conhecido o vencedor da guerra, sendo o vencido aquele que atingir um valor igual ou inferior a 0;
f) Os países em guerra não poderão votar, nem apelar ao voto;
g) Só é permitido uma guerra por país em cada NSC;
h) As guerras entre países serão dadas como finitas 2 dias antes da abertura oficial da votação do NSC pela organização, sendo declarado vencedor o país com maior número de pontos;
i) O vencedor ganha o direito de preferência sobre os 12 pontos do vencido, sendo que lhe cabe a ele dirigir esses mesmos pontos.


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Artigo 7; Regras de organização
a) O organizador é o vencedor da edição anterior do NSC;
b) Se o vencedor anterior não tiver condições para organizar, sem implicar desistência, deverá ser o 2º classificado, se o mesmo acontecer, deverá ser o 3º e assim sucessivamente.
c) Se o organizador abandonar o jogo deve ser nomeada uma nova organização, sendo esta chefiada e elaborada pelo 2º classificado, caso este não possa deverá ser pelo 3º e assim sucessivamente;
d) O organizador deve ser o responsável pela elaboração das datas;
e) O organizador é o responsável pelos tópicos Oficial, Regras e Sugestões e Conferências;
f) O organizador deve proporcionar as mesmas oportunidades a todos os jogadores, deve ser imparcial, proporcionar boas condições para o jogo, manter a ordem, não deve mudar as regras do jogo sem pedir autorização, deve estar aberto a sugestões, críticas e opiniões.
g) Selecção de canções: o organizador do certame deve publicar a sua lista de canções e cantores antes de receber as propostas dos outros países, por uma questão de fair-play. Só depois da sua lista publicada se considera aberto o processo de submissão de canções ao NSC em curso.
h) Antes de finalizar uma edição no NSC, o organizador deve actualizar as listas das músicas, ou destacar alguém para os devidos efeitos.


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Artigo 8; Regras do participante
a) O participante deve ouvir e respeitar os outros participantes;
b) Todos os foristas têm direito a participar. Não deve haver discriminação;
c) Os participantes devem ser honestos e não devem quebrar as regras;
d) Os participantes devem ter respeito pelo trabalho do organizador;
e) Os participantes devem, na medida das suas disponibilidades, aceitar todas as tarefas que lhes são entregues.


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As regras foram aprovadas pela maioria...

informação retirada do site:
http://www.phpbbserver.com/nationsongconte/viewtopic.php?t=116&mforum=nationsongconte




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Actualização das Regras

Actualização 30.04.2008 - Alteração no Artigo 2; Regras de finais/selecções, alínea g).

Actualização 25.02.2009 - Alteração do Artigo 5; Estatutos dos países, alínea c).

Actualização 01.08.2009 - Alteração no Artigo 2; Regras de finais/selecções, alínea b), alínea c).
- Alteração no Artigo 3; Regras de Publicidade/Promoção.
- Alteração no Artigo 4; Regras para as galas (semi finais e final)
 


-- Edited by administrador on Saturday 1st of August 2009 11:24:05 AM

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